terça-feira, 15 de abril de 2008

Justiça Federal condena dois por tráfico de mulheres

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou Dirlei de Oliveira e José Artemédio Pereira por tráfico internacional de mulheres e outros três crimes relacionados à prostituição. Os réus foram considerados culpados por aliciar paraguaias para trabalhar no Brasil como prostitutas. As penas aplicadas ultrapassam 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão é da Vara Federal de Joaçaba.

De acordo com o processo, os fatos aconteceram em 2001 e 2002. O comércio sexual acontecia em uma casa de propriedade dos réus, chamada de “boate” ou “motel”. Em 2005, o crime de tráfico internacional de mulheres passou a chamar tráfico internacional de pessoas, com penas mais graves. Entretanto, os dois foram condenados com base na lei vigente à época dos fatos, pois a lei não pode retroagir em prejuízo do réu.

A pena dos dois foi agravada porque eles obtinham lucro com as mulheres e também por fraude, pois nem sempre elas sabiam que seriam obrigadas a se prostituir. Em depoimentos prestados à Justiça Federal, algumas relataram que receberam promessas de trabalho como empregadas domésticas em casas de família. Uma outra mulher teria participação no esquema, mas ela ainda não foi encontrada.

Os condenados foram presos em flagrante pela Polícia Federal no dia 11 de abril de 2002 e liberados posteriormente. No dia da prisão, havia quatro paraguaias na casa. Dias antes, já tinham sido identificadas nove estrangeiras, cujos depoimentos contribuíram para a condenação dos acusados. No total, foram ouvidas 14 paraguaias. A denúncia foi apresentada em outubro e recebida em novembro de 2004.

“Essas narrativas impressionam pela conotação teratológica [monstruosa] que conferem aos atos dos denunciados, os quais coagiam moralmente as estrangeiras — algumas possivelmente novas no exercício da prostituição — a permanecerem na boate, por terem sido ‘compradas’ e, em razão disso, estarem em dívida com os acusados”, escreveu a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva.

Os acusados

Dirlei de Oliveira foi condenada a 13 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, por tráfico internacional de mulheres mediante fraude e com o objetivo de lucro, rufianismo, casa de prostituição e favorecimento da prostituição. Ela pode recorrer em liberdade, se não estiver cumprindo pena por outro crime.

José Artemédio Pereira foi condenado pelos mesmos quatro crimes a 11 anos e dez meses de reclusão. Ele responde a outro processo criminal na Justiça de Santa Catarina e também pode recorrer em liberdade. Como tem mais de 70 anos de idade, o Código Penal prevê a redução à metade do prazo de prescrição.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2008

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