quarta-feira, 2 de abril de 2008

Jurisprudência

Penal. Ausência de ardil. Desclassificação para furto. Semi-imputável. Medida de segurança.

Penal. Estelionato. Ausência de ardil: absolvição. Roubo. Grave ameaça não demonstrada: desclassificação para furto. Pena. Capacidade de determinação diminuída: substituição por medida de segurança. "Não havendo descrição de ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento para a obtenção da vantagem ilícita, impõe-se a absolvição quanto ao estelionato. Insuficiente a prova quanto a existência de grave ameaça, desclassifica-se a infração para o delito de furto. Considerando a semi-imputabilidade, bem como a necessidade de tratamento curativo, aplica-se medida de segurança em substituição à pena privativa da liberdade." (TJDFT – 1ª T. – ACR 2003.03.1.011206-8 - rel. Cesar Loyola – j. 29.11.07 – DJU 16.01.08, p. 708)

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