sexta-feira, 25 de abril de 2008

Jurisprudência - RHC. Crime. Ordem Tributária

In casu, o que se postula é o trancamento de inquérito policial no qual se apuraria a prática de crime contra a ordem tributária. Contudo, quando a pretensão deduzida não diz respeito ao direito de locomoção e não se evidencia a existência de inquérito policial ou de ação penal, é incabível a via do habeas corpus para tal desiderato. Com esse entendimento, a Turma denegou a ordem. Precedente citado: RHC 13.129-SP, DJ 10/3/2003. RHC 23.191-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2008.

STJ, Quinta Turma.

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