“A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência” (STF - 1ª T. - RE 460.880 - rel. Marco Aurélio - j. 25.09.2007 - DJU 29.02.2008).
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