sábado, 19 de abril de 2008

Jurisprudência - Processo Penal. Direito de Recorrer em Liberdade

“Ao prolatar sentença condenatória, po­de o magistrado decretar a prisão cautelar do sentenciado, desde que indique os fundamentos. Mas nada impede o conhecimento de eventual recurso do réu antes do cumprimento do mandado de prisão” (TJDF - 1ª T. - HC 2007.00.2.015200-6 - rel. Sandra De Santis - j. 17.01.2008 - DOE 27.02.2008).

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog