quarta-feira, 23 de abril de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Competência. Prevenção.

Processo penal. Habeas corpus. Cárcere privado. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Porte de munição de uso proibido ou restrito (1) Competência. Dúvida sobre o local da consumação. Prevenção. Ocorrência. (2) Prisão preventiva. Cautelaridade. Presença. (3) Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Existência de outras razões a justificar a custódia. (4) Fundamento não presente no decreto. Inserção pelo Tribunal. Impossibilidade – “Na hipótese de prática de vários crimes, unidos pela conexão probatória, em que há dúvida acerca do local de consumação, a competência é fixada pela prevenção, como no caso em foco, em que o Juiz de determinada Comarca, antes dos demais, tomou conhecimento do feito, determinando busca e apreensão e a exumação do corpo da vítima” (STJ – 6ª T. – HC 81.588 – rel. Maria Thereza de Assis Moura – j. 06.03.2008 – DJU 14.04.2008)

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog