sexta-feira, 11 de abril de 2008

Jurisprudência: Penal. Porte de munição de arma de fogo. Inexigência do dano efetivo

Penal e processual penal. Porte de munição de arma de fogo. Crime de mera conduta. Inexigência de dano efetivo. Pena. "O porte de munição de arma de fogo é crime de mera conduta, dispensando a ocorrência de dano efetivo para a sua caracterização. Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada." (TJDFT – 2ª T. – ACR 2004.10.1.000131-4 - rel. Arnoldo Camanho – j. 25.10.07 – DJU 31.01.08, p. 995)

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