sábado, 26 de abril de 2008

Jurisprudência - Execução Provisória. Apelação. MP

O ora impetrante, mediante o pedido de expedição de carta de guia, deseja dar início à execução provisória da pena imposta ao paciente acautelado, visto que seu quantum já o autorizaria a pleitear o regime aberto. Porém pende de julgamento a apelação do MP. Nesse panorama, presente o teor da Súm. n. 716-STF, nota-se que, em momento algum, há ressalvas à aplicação do enunciado em casos de eventual apelo da acusação em busca da majoração da condenação; pelo contrário, existem precedentes do STJ uníssonos a permitir progressão mesmo frente ao interesse da acusação de recorrer. Anote-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o art. 1º da Res. n. 19/2006, com ênfase à necessidade de ser prontamente iniciada tal execução provisória. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, concedeu a ordem de habeas corpus. Precedentes citados: HC 71.739-SC, DJ 4/6/2007; HC 68.254-SP, DJ 12/3/2007; HC 42.043-PA, DJ 12/12/2005, e HC 31.658-SP, DJ 17/5/2004. HC 100.234-SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 8/4/2008.


STJ. Sexta Turma

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