sábado, 26 de abril de 2008

Estudantes podem fazer Exame da OAB em Sergipe

Em Sergipe, os estudantes de Direito que ainda não tenham concluído a faculdade, mas que estejam cursando o último semestre, poderão se inscrever e prestar o Exame de Ordem. Hoje, só os que já concluíram o curso podem fazer a prova. A decisão, que abrange apenas os estudantes do estado, é do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, da 2ª Vara Federal. A decisão não tem aplicação imediata porque ainda cabe recurso.

O juiz entendeu que a aplicação concreta do Provimento 109/2005 pelo Conselho Federal da OAB (que prevê a conclusão do curso de Direito como condição para prestar o Exame de Ordem) contraria a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a Constituição Federal, porque viola os princípios da legalidade, da igualdade e da proporcionalidade, bem como o direito fundamental ao livre exercício da atividade profissional.

O juiz determinou que a OAB “se abstenha, no território de Sergipe, de exigir a apresentação do diploma ou de certificado de conclusão do curso de direito para fins de participação no exame da Ordem, com base no Provimento do Conselho Federal 109/2005 ou de qualquer outro ato normativo que o faça sem respaldo expresso da lei, permitindo, por conseqüência, a inscrição no referido certame de candidatos que comprovem, mediante atestado ou certidão, estar cursando as últimas disciplinas necessárias à obtenção da graduação”.

Na ação, assinada pelo procurador da República Bruno Calabrich, o Ministério Público Federal defendeu que os alunos que demonstrem que estão prestes a concluir o curso de Direito (assim compreendidos aqueles que cursem as últimas disciplinas da grade curricular, geralmente correspondentes ao 10º período) podem prestar o exame de Ordem.

Para Calabrich, o Estatuto da OAB é claro e não deixa dúvidas quando diz que a apresentação de diploma que certifique colação de grau em Direito é exigida somente no momento da inscrição do bacharel nos quadros de advogados da OAB. “Segundo a lei, a conclusão do curso é requisito para a inscrição como advogado; a conclusão do curso não é requisito para a inscrição nem para a realização do Exame de Ordem”, argumenta o procurador.

Calabrich disse que apesar de a decisão ser favorável, vai recorrer. Ele quer que a sentença seja aplicada imediatamente e tenha seus efeitos aplicados para os estudantes de todo o país. “A sentença está muito bem fundamentada, mas a vitória não foi completa. A imposição de só poder inscrever-se e realizar o Exame da Ordem apresentando o diploma é oriunda do Conselho Federal da OAB e se aplica a todo o país. Não há razão para que a decisão se restrinja a Sergipe”, acrescenta.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008

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