terça-feira, 8 de abril de 2008

Especialistas divergem sobre prisões do caso Isabella

Para juristas, prisão temporária de casal pode ser encarada como uma resposta à opinião pública.

SÃO PAULO - Especialistas ouvidos nesta segunda-feira, 7, pelo estadao.com.br divergem sobre a necessidade da prisão temporária de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá, pai e madrasta da garota Isabella de Oliveira Nardoni. A garota morreu no dia 29 de março, após ser jogada do 6º andar do Edifício London, na Vila Isolina Mazzei, zona norte de São Paulo - a queda ocorreu a partir da janela do quarto dos irmãos, que teve a tela de proteção cortada.

Encarada inicialmente como uma medida cautelar, a prisão temporária do casal foi pedida porque havia vários pontos divergentes nos depoimentos tomados do casal. A polícia também alegava que a prisão foi determinada para evitar o sumiço de provas importantes do caso. No entanto, criminalistas afirmam que é comum, em casos de repercussão nacional, que haja prisão decretada para responder aos questionamentos da opinião pública.

"A prisão temporária deve ser decretada quando há suspeitas fundadas de que os suspeitos vão interferir na produção de prova. Não sei qual foi a base para a Justiça decretar a prova do casal. O que sei sobre esse caso é que ele está repercutindo muito. Muitas vezes, em casos assim, a Justiça acaba sendo pressionada e presume que o suspeito cometerá uma ilegalidade. Muitas vezes, a prisão temporária é ilegal porque presume-se que o suspeito fará algo ilegal", diz o criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas.

O criminalista e integrante da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Toran, vai além e diz que a prisão temporária foi "exagerada". "Evidentemente que eu acompanho os fatos apenas pelo noticiário. Mas, na minha opinião, a prisão foi desnecessária. Os suspeitos têm endereço fixo, filhos, trabalham, estavam colaborando com as investigações. Quando vi o promotor do caso dizendo que a prisão foi concedida para preservar as provas ficou claro que ela foi uma resposta à sociedade. Porque para preservar provas bastava interditar o local", explica Toran.

De opinião diferente dos colegas de profissão, Cleber Masson, professor de Direito Penal do Instituto Jurídico Damásio de Jesus, defende que a prisão temporária do pai e da madrasta de Isabella têm fundamento legal. "A prisão temporária pode ser decretada para colaboração nas investigações. Se eles permanecesses soltos poderiam fugir. Seguindo a ótica da polícia, com eles presos, é muito mais fácil produzir provas. Para a decretação da prisão temporária basta existir um indício da autoria. Nesse caso, Isabella está morta. Há suspeita suficiente e é a aplicação da lei penal", explica.

O casal alega inocência. Alexandre diz que chegou normalmente com os três filhos ao edifício na noite do crime. Como todos estavam dormindo, ele subiu primeiramente com Isabella e deixou-a no quarto. Depois, voltou para apanhar o restante da família. Quando retornou ao apartamento, achou um buraco na tela da janela. Só então viu que Isabella havia caído.


Estadão, 08/04/2008.

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