terça-feira, 8 de abril de 2008

Ladrão de Galinha

Em janeiro de 2007, Frei Betto relatou, em sua coluna semanal publicada em vários jornais, que o juiz substituto da Comarca de Varginha (MG), Ronaldo Tavani, recebeu em seu gabinete um processo criminal contra um rapaz chamado Alceu da Costa, da cidade vizinha de Carmo da Cachoeira, acusado do furto de duas galinhas.

Para absolvê-lo, exarou a seguinte sentença, redigida em versos:

No dia cinco de outubro
do ano ainda fluente,
em Carmo da Cachoeira
terra de boa gente,
ocorreu um fato inédito
que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa,
conhecido por “Rolinha”,
aproveitando a madrugada,
resolveu sair da linha,
subtraindo de outrem
duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
que ali mesmo encontrou,
o agente muito esperto
escondeu o que furtou,
deixando o local do crime
da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório,
homem de muito tato,
notando que havia sido
a vítima do grave ato,
procurou a autoridade
para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime,
a polícia diligente
tomou as dores de Osório
e formou seu contingente,
um cabo e dois soldados
e quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
da Polícia Militar,
atendendo a ordem expressa
do delegado titular,
não pensou em outra coisa
senão em capturar.

E depois de algum trabalho
o larápio foi encontrado
num bar foi capturado.
Não esboçou reação,
sendo conduzido então
à frente do delegado.

Perguntado pelo furto
que havia cometido,
respondeu Alceu da Costa,
bastante extrovertido:
“Desde quando furto é crime
neste Brasil de bandidos?”

Ante tão forte argumento
calou-se o delegado,
mas por dever do seu cargo
o flagrante foi lavrado,
recolhendo à cadeia
aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
de ocorrida a prisão,
chega-me às mãos o inquérito
que me parte o coração.
Solto ou deixo preso
esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
que a nossa lei refuta,
pois todos sabem que a lei
é pra pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
quem furtou duas penosas,
se lá também não estão presas
pessoas bem mais charmosas.

Desta forma é que concedo
a esse homem da simplória,
com base no CPP,
liberdade provisória,
para que volte para casa
e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
e sair dessa sua trilha,
permaneça em Cachoeira
ao lado de sua família,
devendo, se ao contrário,
mudar-se para Brasília!!!

A sentença circulou tanto na internet que ganhou até tradução em espanhol.

Buscando mais detalhes no site do TJ/MG, não consegui encontrar o Dr. Ronaldo Tavani na lista de juízes disponível. Por outro lado, quanto ao Sr. Alceu da Costa, encontrei seis processos criminais por crime contra o patrimônio.

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