sexta-feira, 4 de abril de 2008

CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta factoring

A Comissão de Constituição Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (2/4), parecer favorável ao Projeto de Lei 13/07, que regulamenta a atuação das empresas de fomento mercantil — prática conhecida por factoring. O setor atua até hoje apenas com base em normas administrativas. O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos. Ele tramita no Congresso desde 2000.

O ponto principal da proposta é a diferenciação entre as empresas de factoring e instituições bancárias. No fomento mercantil, que trabalha principalmente com pequenas e médias empresas, a captação de recursos e a oferta de empréstimos são considerados crimes. “O factoring é uma atividade do direito mercantil. A lei é importante nesse sentido ao deixar claro que uma empresa de fomento não é um banco”, afirma Luiz Lemos Leite, presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil.

A operação de factoring mais conhecida é a compra de créditos gerados por vendas a prazo. Ele permite que empresário receba valores que só entrariam no futuro. No entanto, como não há regulamentação, muitos empresários do factoring acabam por fazer empréstimos a juros sem autorização do Banco Central. Com a lei, a conduta será tipificada como crime.

Lemos Leite diz que o fomento mercantil não está tão desenvolvido no Brasil justamente por falta de regulamentação. “Há muito picareta que faz o registro na Junta Comercial, coloca uma placa escrito factoring na porta, mas faz outra coisa”, afirma Lemos Leite, que é ex-diretor do BC. A Anfac tem 700 filiados que trabalham para cerca de 135 mil empresas. Calcula-se que o setor movimentou R$ 70 bilhões em 2007.

O projeto composto por 17 artigos tenta colocar em um só texto um conjunto de dispositivos espalhados por normas e leis. Ele tem apoio explícito do Banco Central.

Um ponto importante do projeto é a regulamentação sobre com quem fica o prejuízo em caso de calote. A proposta pretende deixar com as duas partes a solução da questão.

Pelo projeto, as empresas de fomento mercantil poderão também obter recursos junto ao BNDES e ao Sebrae para compra dos títulos dos empresários.

A idéia da proposta é afastar a subordinação das empresas à fiscalização do BC. As movimentações das empresas de factoring também estão sujeitas ainda ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em razão da lei que coíbe a lavagem de dinheiro.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2008

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