terça-feira, 8 de abril de 2008

Acusado na Operação Colibra não consegue Habeas Corpus

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (8/4), pedido de Habeas Corpus para o empresário libanês Joseph Nour Eddine Nassrallah, preso durante a Operação Colibra, da Polícia Federal, que investiga suposto esquema de tráfico internacional de drogas.

A defesa alega que não existem provas para fundamentar o tráfico internacional. Desse modo, a competência não seria da Justiça Federal. Os advogados dizem que seu cliente não tem nenhuma ligação com os fatos investigados pela PF.

Segundo a defesa, a única prova contra o libanês baseia-se em grampos telefônicos “de duvidosa legitimidade”. Lembram que elas não foram periciadas, como dispõe o artigo 159 do Código de Processo Penal.

O juiz federal declarou que, mesmo com a prisão preventiva, o grupo continuou atuando. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do caso, os acusados ameaçavam as vitimas física e psicologicamente.

O ministro também não concordou com a alegação da defesa de que não existem provas. Além das escutas telefônicas, houve apreensão da própria droga, lembrou Marco Aurélio. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

HC 93.530

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog