A utilização de transporte público no tráfico de drogas é um dos três novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a jurisprudência do STJ, a simples utilização de transporte público no tráfico de entorpecentes não é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei 11.343/06, que tem incidência somente quando comprovada a comercialização das drogas em seu interior.
Execução e REsp
No tema tributário, o STJ entende o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já morta não autoriza o redirecionamento à herança, uma vez que não se chegou a completar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. O terceiro assunto trata de Direito Processual Civil.
O STJ considera inviável a interposição de Recurso Especial com a intenção de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento estiver envolvido em caráter contencioso. Essa hipótese é possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2017.
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