O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás observe o prazo máximo de 24 horas, contado a partir do momento da prisão, para promover audiências de custódia, inclusive nos fins de semana, feriados ou recesso forense.
A decisão foi tomada na Reclamação 25.891, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás. Segundo a Defensoria, a resolução do TJ-GO que trata da implantação das audiências de custódia em Goiânia afasta as sessões durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.
Tal ato afrontaria a decisão do STF de setembro de 2015 que, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, determinou aos juízes e tribunais a execução, em até 90 dias, de audiências de custódia nas quais o preso comparece perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento da prisão.
No exame da liminar, Marco Aurélio observou que a Defensoria apresentou diversos exemplos em que as prisões ocorreram em fins de semana, mas as audiências aconteceram dias depois.
O relator destacou que ao deferir a liminar na ADPF 347, o Plenário do STF definiu que a audiência de custódia deve acontecer 24 horas a partir da prisão. “Inobservado o prazo indicado, fica configurado o desrespeito ao paradigma”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 25.891
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2017.
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