A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (2/5), Habeas Corpus a José Dirceu, que está preso preventivamente desde agosto de 2015, no Paraná. A maioria do colegiado votou pela aplicação de medidas alternativas para substituir a prisão.
Como ocorreu em casos da “lava jato” analisados pelo colegiado na semana passada, quando foram liberados José Carlos Bumlai e João Cláudio Genu, o ministro Dias Toffoli abriu divergência. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da preventiva e foi acompanhado pelo decano Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes desempatou o resultado do julgamento, votando pela liberdade do ex-ministro da Casa Civil.
Para Toffoli, a prisão processual deve ser a última opção a ser utilizada pelo juiz. E que no caso de Dirceu não existem elementos que indiquem a necessidade de mantê-lo preso. Ele lembrou ainda que Dirceu foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, mas não teve apelação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ao acompanhar Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a manutenção da preventiva seria uma forma de antecipação de cumprimento de pena e contrariaria entendimento firmando pelo tribunal permitindo a prisão só após decisão em segundo grau.
Gilmar afirmou que a prisão preventiva precisa ser adequada e proporcional. E que Dirceu “ainda está em estado de presunção de inocência”. O presidente da 2ª Turma disse também que o tribunal deve atuar de forma "contramajoritária", aplicando o que diz a Constituição, “ainda que contra a opinião pública”.
Durante a sustentação, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, questionou o tempo de duração da prisão. E criticou o fato de o Ministério Público Federal ter apresentado nova denúncia contra seu cliente no dia do julgamento do HC. “Isso não é ético”, afirmou. Depois do julgamento, ao conversar com a imprensa, o advogado falou que a denúncia foi uma tentativa do MPF intimidar a defesa e o próprio STF. “Alguns procuradores estão jogando, brincando. Justiça não é isso”. Desta última vez, ele é acusado de recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014. Esta é a terceira denúncia contra o ex-ministro da Casa Civil, que já foi condenado duas vezes.
Advogados comentaram a decisão do STF. Para o criminalista Fernando Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, o tribunal reafirmou sua jurisprudência histórica contra a “vulgarização” da prisão preventiva como antecipação da pena. "Certamente, outras ilegalidades cometidas nas operações deflagradas no país, como a ofensa ao juiz natural, também serão enfrentadas pela Suprema Corte". Já para Cesar Caputo, do Nelson Wilians e Advogados Associados, também se referindo a decisões de terça passada, o tribunal recuperou “a lucidez e a clareza” na aplicação da Constituição no que tange ao direito Penal.
Na avaliação de Daniel Gerber, o STF demonstrou novamente respeito aos postulados básicos de processo penal. “É inadmissível se imaginar qualquer espécie de reiteração delituosa por parte de Dirceu nessa altura do procedimento”. Ele também criticou a nova denúncia oferecida pelo MP: “Causa espanto o MPF antecipar peças acusatórias, que exigem cuidado e reflexão ao serem oferecidas, como maneira de influenciar a Suprema Corte em outro processo, ainda que do mesmo réu. Tal ato viola os limites processuais que legitimam a persecução”.
*Texto alterado às 21h20 do dia 02/5/2017 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2017.
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