Mulheres são submetidas ao cumprimento de penas em presídios de péssimo estado de conservação. Dados do sistema Geopresídios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que 35 (24%) de 148 unidades de detenção de mulheres foram classificadas do pior modo possível. A análise é feita por juízes de execução penal em inspeções.
Três das quatro maiores prisões femininas do Rio Grande do Sul estão em péssima condição. Problemas de infraestrutura são os principais, segundo Patrícia Fraga Martins, juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. "Não há como avaliar de outro modo. A situação não é pior por esforço das direções das casas prisionais", afirma.
Esgoto chegou a invadir celas da maior prisão feminina do estado, em Guaíba, na última temporada de chuvas. Com isso, a magistrada interditou o leito materno infantil, atingido pelos dejetos. “O prédio possui estrutura moderna, mas sem rede de esgoto, um problema severo. Por ser uma obra de grande porte, não vejo solução próxima”, disse Fraga Martins.
Verbas pecuniárias, cedidas pela vara local de penas alternativas, foram usadas, em anos anteriores, para resolver problemas com o esgoto. "É o que tem nos salvado em emergências do sistema prisional", diz Patrícia.
A falta de hospital público em Guaíba agrava o quadro. O atendimento das unidades básicas de saúde para mulheres é precário dentro do presídio. Ainda faltam especialidades essenciais ao público feminino, como ginecologia e psiquiatria.
Fitas adesivas e tapumes isolam a unidade materno infantil da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, segunda maior do RS. A seis metros de altura, uma laje ameaça cair sobre o leito destinado a alojar mães e bebês nascidos na prisão. "Interditamos parte do local, enquanto esperamos laudo. É um prédio antigo, sem estrutura de presídio", diz a juíza.
No resto do país, o cenário mais comum (44%) é o de prisões para mulheres em situação regular. Das 15 unidades de Mato Grosso do Sul, por exemplo, seis são definidas assim. Uma delas é o presídio Irmã Irma Zorzi, maior do estado, em Campo Grande. A avaliação deu-se apesar do prédio, com capacidade para 231 internas, abrigar 318.
"Não há uma lotação excessiva, absurda", diz Luiz Felipe Medeiros, responsável pelas inspeções na capital. Prisões femininas tem ainda um menor índice de atuação de facções criminosas, o que reduz conflitos. Segundo o magistrado, há uma tranquilidade no ambiente.
ES possui única prisão feminina em excelentes condições
Classificado como excelentes condições em unidades para mulheres foram encontrados menos de 1% do que foi pesquisado. O Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (ES) é o caso único. "Verificamos desde a parte física até a qualidade do atendimento ao reeducando", diz Rosalva Nogueira, à frente da vara de execução penal do município, ao se referir os critérios da pesquisa.
Operar dentro do limite de lotação é dos principais fatores para o conceito. Com capacidade para 182 vagas, a prisão tem 172 internas. "Foge à regra do que ocorre no restante do Brasil. Sem superlotação, tudo funciona. Quando há mais detentos do que vagas, há implicações em todos os segmentos", afirma Rosalva.
Mais da metade das presas (94) estuda na unidade, seja no nível médio ou fundamental. Sob orientação de uma nutricionista, sete presas preparam a comida das colegas, enquanto outras 36 produzem sapatos infantis. “Óbvio que ninguém está feliz preso, mas elas cuidam o presídio como se fosse a casa delas. Facilita a administração”, diz a juíza.
Geopresídios reúne dados de 2,7 mil unidades prisionais
Os juízes de execução criminal devem, mensalmente, inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução 47/2007 do CNJ. Cabe a eles, também, lançar os dados das visitas no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), que alimenta o Geopresídios.
O banco lista 2,7 mil unidades, que incluem cadeias públicas, delegacias e associações de proteção ao preso (APACs) inspecionadas. A inclusão de prisões não registradas deve ser solicitada ao gestor local do sistema. Foram consideradas femininas as que preveem lotação apenas por mulheres e provisórios, e excluídas as de público misto.
Fonte: CNJ. 02.05.2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário