O deputado Odorico Monteiro, autor de proposta sobre o assunto
A Câmara dos Deputados analisa pelo menos nove projetos de lei de prevenção ao suicídio incentivado por meio da internet. Várias das propostas tiveram como motivação a proliferação, nas redes sociais, de grupos de jovens com o tema “Baleia Azul”, associado a supostos incentivos a situações de risco entre adolescentes.
A proposta que conduz os projetos é o PL 6989/17, do deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que exige a atuação de provedores na prevenção ao suicídio e também na eventual retirada de conteúdos.
O texto de Monteiro inclui no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) procedimento de retirada de conteúdos que induzam, instiguem ou auxiliem o suicídio por meio da rede. Caso o provedor não remova o conteúdo, poderá ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição das atividades.
Responsabilização
Monteiro lembra que o provedor hoje só pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências necessárias para a retirada do material infringente, o que dificultaria o combate ao suicídio.
“Essa metodologia não deveria ser aplicada para materiais que induzam ao suicídio, pois a vítima fragilizada muito provavelmente não vai acionar a Justiça. Qualquer pessoa que tomar conhecimento de conteúdos apologéticos ao suicídio deve poder comunicar diretamente ao provedor, solicitando sua retirada”, avalia o deputado.
Apesar de considerar a importância da liberdade de expressão, Odorico Monteiro afirma que a proteção da vida humana é uma exceção pela qual vale a pena estabelecer um controle mais rígido de conteúdos na interner. “Salvar vidas não pode ser contraposto a modelos comerciais ou à prática de crimes.”
Na mesma linha da proposta de Monteiro, foram apresentados os PLs 7458/17 e 7460/17, respectivamente pelos deputados Capitão Augusto (PR-SP) e Leandre (PV-PR).
Código Penal
Outros projetos, também apensados à proposta de Odorico Monteiro, buscam aumentar as penas para quem induzir alguém ao suicídio fazendo uso de tecnologia da informação e de comunicação. Para tanto, modificam o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Nesse sentido estão os PLs 7430/17, do deputado Aureo (SD-RJ); 7506/17 e 7538/17, da deputada Flávia Morais (PDT-GO); 7170/17, da deputada Josi Nunes (PMDB-TO); 7441/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO); e 7047/17, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE).
Tramitação
Os projetos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, os textos serão votados pelo Plenário.
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