A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8041/14, que prevê a criação de um banco de DNA contendo as informações genéticas de pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O projeto foi apresentado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara na legislatura passada.
O projeto altera a Lei 12.037/09, que hoje diz que a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. No caso de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, a obtenção de informações genéticas dos pedófilos e criação de banco de DNA específico será obrigatória.
A ideia é facilitar a identificação de pedófilos recorrentes, conforme justificativa apresentada pela CPI.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário