A Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná aprovou moção de apoio ao projeto de lei 468/2013, que prevê a obrigatoriedade de presença de advogado na fase de inquérito policial. A proposta, defendida pela OAB, também encontra adesão por parte de delegados federais e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O PLS 468/2013 altera o art. 7º do Estatuto da Advocacia, garantindo a prerrogativa do advogado examinar autos de flagrante e investigações de qualquer natureza, além de ter direito a apresentar razões, quesitos e requisitar diligências na fase de inquérito. A Ordem é autora do projeto, juntamente com o senador Romero Jucá. Para o conselheiro estadual e professor Juarez Cirino dos Santos, a medida traz maior segurança jurídica nos trabalhos de investigação para apuração dos fatos e representa a introdução do princípio do contraditório no inquérito policial. “Não existe o princípio do contraditório no inquérito policial, que é regido pelo sistema inquisitório. O advogado nunca esteve impedido de participar, mas é mais no sentido do exercício da ampla defesa”, explica. Para Juarez Cirino, a participação do advogado fortalece o Estado Democrático de Direito. “A presença é garantia de maior regularidade ao procedimento e sobretudo reduz a possibilidade de tortura, de maus tratos ou de práticas ilegais que ainda existem. Os delegados também são beneficiados com isso, pois a medida impede que eles sejam acusados dessas práticas”, diz.
Congresso - A presença dos advogados na fase de inquérito das investigações foi defendida por delegados federais e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, na última quarta-feira, em Brasília, durante o Congresso Jurídico dos Delegados de Polícia, realizado na sede da OAB Nacional.
O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, classificou como de extrema importância o procedimento. “Além de dar mais garantias ao cidadão, reforçará a consciência e a responsabilidade da investigação. O advogado deve estar desde o início da investigação até seu desfecho, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana”, explicou. Pela Secretaria Nacional de Segurança Pública falou a titular do cargo, Regina Miki, para quem o projeto se justifica em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito: a transparência no trabalho. “Na hora que tivermos um advogado garantindo a lisura da oitiva do acusado, não teremos questionamentos posteriores na atuação da polícia. A garantia de que a pessoa será tratada como alguém que vá prestar esclarecimentos a um futuro processo. Todas essas medidas visam, e o Estado tem que garantir isso, buscar atender os que têm menos condições. Garantir o direito de todos, mas socorrer quem precisa”, afirmou. | |
Fonte: OAB-PR |
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Câmara de Prerrogativas se posiciona sobre atuação do advogado em inquérito policial
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