Donos de bares e restaurantes que se apropriarem de gorjetas cobradas na nota ou oferecidas pelos clientes poderão pegar até quatro anos de prisão, conforme projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria, que poderá ser votada na reunião de quarta-feira (31) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que as gorjetas são parte da remuneração dos garçons.
O projeto (PLS 471/09) tipifica como crime a apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código Penal: pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Em seu relatório favorável, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) argumenta ser comum que essa apropriação indevida aconteça, especialmente em relação a garçons trabalhando em bares e restaurantes. Ele cita súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmando entendimento de que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.
Após exame na CCJ, a matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O projeto (PLS 471/09) tipifica como crime a apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código Penal: pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Em seu relatório favorável, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) argumenta ser comum que essa apropriação indevida aconteça, especialmente em relação a garçons trabalhando em bares e restaurantes. Ele cita súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmando entendimento de que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.
Após exame na CCJ, a matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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