A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brusque, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a Anderson Sbardelatti, jovem agredido em abordagem policial naquela cidade. O fato aconteceu em janeiro de 2004, na madrugada, quando Anderson ouvia música no seu carro, acompanhado de outros jovens. Abordado por policiais militares que pediram para diminuir a altura do som, acatou a ordem. Entretanto, deixou escapar a palavra "palhaçada". Com isso, o policial militar desferiu um tapa no rosto do jovem, e deu início a uma discussão que culminou com agressões físicas por parte do policial. Relatos testemunhais revelaram que o jovem chegou a ser arrastado pelo asfalto. Em sua defesa, o Estado alegou que o jovem desacatara a autoridade e que esta agiu no cumprimento do dever legal. Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, as provas anexas aos autos mostraram, de modo incontroverso, o abuso de poder. Não há que se cogitar o estrito cumprimento do dever legal, posto flagrante o abuso de autoridade, caracterizado pelo excesso na ação de abordagem do apelante para simples imposição de penalidade por infração de trânsito, afirmou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.042469-2) | ||
Fonte: TJ/SC | ||
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quarta-feira, 14 de abril de 2010
Jovem arrastado na rua, por conta de som alto no carro, será indenizado
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