A pena capital pode ser usada como meio máximo de sancionar um determinado crime. Essa penalidade é extrema e caso haja um erro do judiciário, não há meios de reparação eficazes à medida. Atualmente, conforme os dados da Anistia Internacional, 58 países ainda mantêm a pena de morte em seu ordenamento jurídico, contudo, a grande maioria não a aplica. Ademais, 95 países além de rejeitar tal medida, também revogaram as leis a respeito do tema.
Antigamente a pena de morte era acompanhada de tormentos, mutilações e a execução realizada em público. Os meios mais comuns eram a fogueira, esquartejamento, roda, empalamento, imersão, garrote e esmagamento. Depois, por conta das idéias iluministas, houve um “abrandamento”, pois a execução dos condenados apesar de ser feita em público, era mais rápida e simplificada, como a decapitação por meio de guilhotina e uso da forca.
Cesare Beccaria, em Dos Delitos e Das Penas, já afirmava que:
A pena de morte não se apóia, assim, em nenhum direito. É uma guerra declarada a um cidadão pela nação, que julga a destruição desse cidadão necessária ou útil. Se eu provar, porém, que a morte não é útil nem necessária, terei ganho a causa da humanidade.
No entanto, esse posicionamento vanguardista não era bem aceito. Kant e Hegel, por exemplo, eram favoráveis à aplicação da pena capital com fundamento na justiça absoluta. Já os positivistas naturalistas, como Lombroso e Garofalo, entendiam que a pena deveria ser usada com o fim de eliminar os racial e economicamente incorrigíveis.
Outro ponto notável acerca do tema é a evolução da abolição da pena de morte no mundo. Já destacamos que houve momentos de abrandamento em seu uso, como no iluminismo, mas também existiram tempos de intensificação da pena, como durante o período dos regimes totalitários.
Em 1867, Portugal foi uma das primeiras nações a abolir a pena capital. Porém no Brasil, a punição foi parcialmente abolida com o advento da república, em 1889, embora, tenha sido prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969. Apesar desse retrocesso na época da ditadura, hodiernamente, entendemos que a pena de morte não deve ser aplicada, e não há espaço em nosso ordenamento jurídico para esse instituto cruel.
Entretanto, muitos países, ainda aplicam a pena, notadamente: China, Irã, Iraque, Arábia Saudita e Estados Unidos. Visando o combate à penalidade, vários países organizam-se para discutir o tema. No final de fevereiro aconteceu, em Genebra, o IV Congresso Mundial contra a Pena de Morte, conforme foi noticiado pelo Portal IBCCRIM. Em sua declaração final foram afirmadas a importância do diálogo sobre o tema, a iniciativa e comprometimento da Suíça e da Espanha em implementar uma moratória universal aos países que ainda se valerem do instituto, bem como a relevância da formação de blocos regionais que promovam os direitos humanos e combatam à pena de morte.
Foto do IV Congresso Mundial contra a Pena de Morte
Salientamos que, de acordo com as informações da Anistia Internacional, 714 pessoas, espalhadas em 18 países, foram condenadas à morte em 2009. Portanto, a reflexão sobre esse tema é fundamental, já que o sistema punitivo não deve adotar alternativas radicais, mas valer-se de medidas efetivas.
(CG)
IBCCRIM.
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