A OAB/SC lembra aos advogados que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, o voto é obrigatório para todos os advogados (§ 1º do art. 63 da Lei 8.906/94 e art. 134 do Regulamento Geral). Os advogados que estiverem fora do domicílio eleitoral ou impedidos de comparecer por qualquer outra razão, no dia 16/11/2009, deverão justificar a ausência até o dia 31/01/2010 (art. 11 da Resolução nº 21/2009) clique aqui, mediante requerimento dirigido à Diretoria da OAB/SC, acompanhado de comprovante da alegação. É importante lembrar que a justificativa pode ser enviada pelo peticionamento eletrônico, evitando a necessidade de deslocamento do advogado até a Seccional.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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