A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira uma proposta para inibir a chamada alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie pai ou mãe. Essa prática tem sido verificada após a separação ou divórcio dos pais, quando em geral o pai ou a mãe que detém a guarda influencia o filho para que ele rejeite o outro que não detém.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
Medidas previstas
O substitutivo define em lei o conceito de alienação parental e prevê diversas medidas para evitar essa prática. O juiz poderá, por exemplo, advertir pai ou mãe que promover atos de alienação parental; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; exigir acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e declarar a suspensão da autoridade parental.
Para as hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto aprovado prevê realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão judicial.
"A alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias ou abuso do poder parental, é reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente distúrbios psicológicos", ressaltou a deputada.
O substitutivo de Maria do Rosário retirou, no entanto, a previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou obstruir ilegalmente contato ou convivência de criança ou adolescente com genitor. Essa pena constava do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Maria do Rosário considerou exagerado criminalizar a conduta da alienação parental. Para ela, essa punição tornaria ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.
Guarda compartilhada
O texto aprovado preconiza a guarda compartilhada da criança. Porém, quando esta não for possível, terá preferência na guarda o pai ou a mãe que melhor viabilize o convívio do filho com o outro genitor. "A criança e o adolescente não podem ser objeto de manipulação pelos genitores. Ao contrário, deve-se procurar a guarda compartilhada em nome do bem maior que são os filhos. Não sendo possível, o genitor mais apto a exercer a guarda parece ser aquele que oferece melhores condições de convivência da criança ou adolescente com o outro pai ou mãe", afirmou Maria do Rosário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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