Tramita na Câmara, em caráter exclusivo, o Projeto de Lei 5.465/09 que pretende reduzir de cinco para três o número de integrantes dos conselhos tutelares nos municípios com menos de 5 mil habitantes. O texto deve passar pela aprovação das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o autor da proposta, João Oliveira (DEM-TO), os conselhos devem zelar pelo cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, porém nem todos os municípios implantaram seus conselho em razão da obrigatoriedade de haver cinco membros. Essa exigência, segundo ele, aumenta os custos e dificulta a manutenção dos conselhos nos municípios menores.
Oliveira afirmou que há municípios que criaram conselhos com menor número de integrantes, mas esses órgãos, como não obedecem às exigências do ECA (Lei 8.069/90) e por isso não têm os poderes e as atribuições previstos na lei, em prejuízo da população desses municípios. "Essa mudança visa incentivar a criação dos conselhos tutelares nos municípios que ainda não o fizeram por dificuldades financeiras, assim como regularizar a situação daqueles que o fizeram com número de integrantes menor do que o previsto na lei", explica Oliveira.
O deputado argumenta que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente recomenda um Conselho Tutelar para cada grupo de 200 mil habitantes. "Ora, se um conselho com cinco membros é capaz de atender até 200 mil habitantes, certamente, três conselheiros atenderão perfeitamente uma população com até 5 mil habitantes", argumenta.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2009
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