A lei Maria da Penha veio para atender uma necessidade das mulheres vítimas de violência doméstica. Trouxe inovações capazes de tornar mais rápido e eficaz o seu encaminhamento, bem como eliminar o grande índice de casos de violência que se acumulavam perante as delegacias e à Justiça.
A referida lei é resultante da luta de uma mulher chamada Maria da Penha, uma mártir, que foi vítima de violência do ex-marido durante muitos anos, lutadora e heroína, chegou a ficar paraplégica em virtude das agressões que sofreu, não obtendo respaldo à uma efetiva proteção do poder público uma vez que a lei anterior dava aos agressores um tratamento mais ameno, essa mulher que é uma.
A mulher que for vítima de violência, desde o advento dessa lei, pode ir até a delegacia e registrar a ocorrência do fato. Será ouvida, pelos atendentes do Posto Policial para a Mulher. Caso ela solicite as medidas protetivas garantidas pela lei, tais pedidos serão encaminhados ao juiz, que será informado em até 48 horas.
As medidas protetivas podem consistir em afastamento do agressor do lar, da vítima, e dos filhos, fixação de alimentos (pensão alimentícia, provisória), bem como, condições a serem estipuladas a respeito da visita aos filhos menores e a quem ficará fixada a guarda.
O juiz então, decidirá sobre as medidas protetivas e marcará data para uma audiência, na qual será tentada a conciliação da vítima com o agressor, quando possível.
Enquanto a mulher estiver sobre a tutela das medidas protetivas, caso o agressor volte a machucá-la, poderá ser preso em flagrante ou preventivamente.
Com essa nova lei, os agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. Além disso, o tempo máximo da prisão foi aumentado para 3 anos.
Como citar este artigo: ROSSINI, Paola Renata Pereira. A Lei Maria da Penha. Disponível em http://www.lfg.com.br - 28 de novembro de 2009.
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