O Conselho Nacional de Justiça decidiu na última sessão plenária, na terça-feira (24/11), revogar parte do Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o CNJ dá maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário. Ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo.
A decisão foi tomada pelos conselheiros, na análise de uma consulta — recebida como Procedimento de Controle Administrativo — de um ocupante de cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Piauí, Francisco das Chagas Reis Neto.
O pedido foi julgado improcedente pelo plenário do Conselho que determinou ao TJ-PI a exoneração do servidor em no máximo 30 dias. Francisco Neto foi nomeado em junho de 2008 para o cargo em comissão de oficial assistente na Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-PI, onde sua mãe, Kátia Celeste Mota Reis, é servidora efetiva desde 1987 e exerce, desde janeiro de 2004, cargo de escrivã judicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina.
De acordo com o relator da consulta, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, o enunciado reduzia o alcance da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 7 do CNJ, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores com funções no Poder Judiciário. A decisão, de exonerar o servidor em comissão do TJ-PI e de revogar a alínea que exigia a subordinação hierárquica para a caracterização do nepotismo, servirá, a partir de agora, de modelo para outros casos que existem no Poder Judiciário.
O plenário do CNJ decidiu, também, abrir um novo procedimento de controle administrativo para investigar a situação de dezenas de outros servidores mencionados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
CON 200910000024828
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