quarta-feira, 25 de novembro de 2009

MPF recomenda recusa a curso da Gama Filho

O Ministério Público Federal no Amazonas recomendou nesta segunda-feira (23/11) ao delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, e ao Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas (Cetam), que não sejam reconhecidas como válidas as declarações de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, modalidade à distância, em Direito processual Penal, concedidas pela Universidade Gama Filho. O veto também vai contra entidades parceiras da universidade na emissão dos certificados de conclusão apresentados pelos candidatos aprovados no concurso público para delegado de Polícia, investigador, escrivão, perito criminal, perito legista e perito odontolegista (Edital 001/2009).
A recomendação foi feita tendo em vista o não-cumprimento, por parte da instituição de ensino, das exigências prescritas pela legislação educacional brasileira. Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo MPF, o curso estaria sendo ministrado num prazo de três meses, período insuficiente ao cumprimento da carga horária mínima do curso de 360 horas, sob risco de inevitável comprometimento à qualidade do ensino ofertado.
Sobre o assunto, o artigo 5º da Resolução 1/2007 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior determina que “os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso”. Também o artigo 3º, parágrafo 1º do Decreto 5.622/2005 determina que “os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial”.
O MPF-AM ressalta ainda que, mesmo sanadas as pendências constatadas, os organizadores do concurso não poderão autorizar o reconhecimento posterior dos títulos, uma vez que o prazo para a avaliação dos mesmos já terá sido encerrado.
O delegado-geral da Polícia Civil, o Cetam e o secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação (MEC) deverão também informar ao MPF, no prazo de 48 horas, sobre aceitação da presente recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento da mesma e os respectivos cronogramas, estando cientes que o não cumprimento da determinação, implicará a adoção de medidas judiciais para o cumprimento coercitivo e aplicação das sanções cabíveis.
Em outubro de 2009, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Leoney Figliuolo Harraquian, em Ação Cautelar da Defensoria Pública, suspendeu o concurso público da Polícia Civil para os cargos de investigador e escrivão de polícia, após alguns candidatos terem procurado a Defensoria relatando a existência de irregularidade na prova de digitação realizada no dia 11 do mesmo mês. Candidatos estariam de posse do texto da prova de digitação antes mesmo da avaliação oficial.
A reprovação de 18 candidatos com deficiência física nos exames médicos para os cargos de investigador, perito criminal e escrivão, também foi motivo de contestação e levou o Ministério Público Estadual (MP-AM) a entrar com um pedido na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para que o juiz Leoney Harraquian se manifeste sobre o assunto.
No dia 16 de novembro, o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitando à Justiça a determinação para que a prova de digitação do certame para os cargos de escrivão e investigador seja refeita. O defensor solicitou ainda a alteração da pontuação da prova de títulos, que estaria muito elevada.
 
Com informações da assessoria do MPF-Amazonas.

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