A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 7291/06, do Senado, que acaba com o uso de animais da fauna silvestre brasileira e exóticos (importados) na atividade circense. A proposta segue agora para o Plenário.
A CCJ respeitou um acordo feito na Comissão de Educação e Cultura que ampliou, de três para oito anos, o prazo dado aos circos para se desfazerem dos animais que têm hoje. Eles deverão ser encaminhados a zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ao apresentar o parecer pela aprovação da matéria, o relator Ricardo Tripoli (PSDB-SP) observou que a Constituição já prevê a adoção de iniciativas para proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.
"O nosso sistema jurídico orienta-se no sentido de afastar a crueldade contra todos os tipos de animais, nativos ou não. Há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam esse princípio", disse o relator.
Ele salientou que os animais são submetidos nos circos a treinamentos que, regularmente, envolvem chicotadas, choques elétricos e uso de chapas quentes, correntes e outros meios violentos.
Registro
Tripoli acolheu também a decisão da Comissão de Educação e Cultura contra a exigência de registro em órgão federal da atividade circense. Segundo aquele colegiado, isso geraria uma burocratização desnecessária, em desacordo com a Constituição, que determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
A comissão rejeitou, no mérito, 14 propostas que tramitam em conjunto e votou pela inconstitucionalidade de outros dois projetos apensados. O texto original da proposta, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), instituía apenas o registro obrigatório dos animais.
Íntegra da proposta:
- PL-7291/2006
A CCJ respeitou um acordo feito na Comissão de Educação e Cultura que ampliou, de três para oito anos, o prazo dado aos circos para se desfazerem dos animais que têm hoje. Eles deverão ser encaminhados a zoológicos registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ao apresentar o parecer pela aprovação da matéria, o relator Ricardo Tripoli (PSDB-SP) observou que a Constituição já prevê a adoção de iniciativas para proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.
"O nosso sistema jurídico orienta-se no sentido de afastar a crueldade contra todos os tipos de animais, nativos ou não. Há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam esse princípio", disse o relator.
Ele salientou que os animais são submetidos nos circos a treinamentos que, regularmente, envolvem chicotadas, choques elétricos e uso de chapas quentes, correntes e outros meios violentos.
Registro
Tripoli acolheu também a decisão da Comissão de Educação e Cultura contra a exigência de registro em órgão federal da atividade circense. Segundo aquele colegiado, isso geraria uma burocratização desnecessária, em desacordo com a Constituição, que determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
A comissão rejeitou, no mérito, 14 propostas que tramitam em conjunto e votou pela inconstitucionalidade de outros dois projetos apensados. O texto original da proposta, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), instituía apenas o registro obrigatório dos animais.
Íntegra da proposta:
- PL-7291/2006
Fonte: Ag. Câmara. 18/11/2009.
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