A obrigação da manutenção dos filhos não é de um, mas sim de ambos os genitores. Com esse entendimento defendido pelo desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, relator de um agravo de instrumento sob análise em Segunda Instância, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto por um pai e, confirmando liminar anteriormente deferida, reduziu o valor dos alimentos provisórios que foram fixados em quatro salários, além do pagamento de planos de saúde, odontológico e tratamento psicológico do menor. A decisão foi em consonância com o parecer ministerial.
“A oferta do agravante no sentido de pagar a quantia de quatro salários mínimos, a título de alimentos provisórios, acompanhado da assunção do compromisso de arcar também com os planos de saúde e odontológico e ainda, o tratamento psicológico do menor, é a decisão mais acertada neste momento processual”, salientou o magistrado. Explicou que a necessidade da redução justifica-se no fato de que o valor fixado pelo Juízo singular compromete o orçamento do agravante, na medida em que deve ser sopesada a sua destinação com outras obrigações assumidas, dentre elas as próprias despesas pessoais, o compromisso com outra família - e outros dois filhos -, o investimento em sua carreira, dentre outros fatores.
Fonte: TJ/MT
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