O Tribunal de Justiça da Bahia regulamentou a formação de colegiado para julgamento de crimes cometidos por organizações criminosas. A Resolução 23/2013, aprovada em sessão plenária, foipublicada na edição de 3 de outubro do Diário da Justiça Eletrônico. O julgamento por colegiado de práticas do crime organizado está previsto na Lei 12.694/2012, que permite o modelo em procedimentos investigatórios, processos judiciais e execuções penais ou para a fiscalização do cumprimento de penas aos integrantes destes grupos.
De acordo com o artigo 1º da Resolução 23, caberá ao juiz responsável pela causa a decisão sobre a formação do colegiado, e os motivos e circunstâncias devem ser explicados, de forma reservada, à Corregedoria-Geral de Justiça. O colegiado será formado pelo juiz natural do processo e mais dois magistrados. O objetivo da medida é proteger tanto os juízes como seus familiares de situações de violência relacionadas a tais julgamentos.
A CGJ promoverá o sorteio dos outros dois integrantes do colegiado, sendo que podem ser indicados magistrados de competência criminal ou execução penal. O sorteio ocorrerá entre juízes com em exercício no primeiro grau de jurisdição, de igual entrância ou superior, e na mesma região judiciária da Comarca de origem do processo. Fica a cargo do corregedor geral de Justiça determinar as situações em que o sorteio envolverá todos os juízes de competência criminal ou execução penal do TJ-BA.
O colegiado atuará até a conclusão do caso e, se ocorrer impedimento, suspeição, remoção, promoção, aposentadoria ou morte de um magistrado, um novo sorteio indicará o substituto. Os casos de impedimento ou suspeição devem ser indicados até 48 horas após o sorteio inicial, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução 23. A integridade física dos magistrados que integram o colegiado será garantida pela Comissão de Segurança do TJ-BA.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do tribunal criará um grupo de discussão eletrônico, permitindo o contato entre os integrantes do colegiado. Sempre que possível, os atos serão feitos através de videoconferência, mesmo se existir necessidade de deslocamento das partes para a comarca mais próxima, com os réus, indiciados, investigados ou condenados permanecendo na prisão em que estão custodiados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.
Clique aqui para ler a Resolução 23.
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