* Wagner Dias Ferreira
Ao iniciar seus
esforços para a carreira, o profissional do Direito deve estar pronto para
lidar com situações cotidianas cujo trato será de fácil solução, porém, os
verdadeiros desafios virão de situações e fatos jamais imaginados.
Todas as teorias
sobre o direito, seja considerando como ciência, seja como arte, seja como
componente singular e imanente da condição humana, irão reconhecer seu
dinamismo por acompanhar a movimentação social, seja ela temporal cronológica
ou substancial no tocante à prevalência de determinadas ideologias, conceitos e
valores. É por isso que o profissional do direito deve estar pronto para lidar
com múltiplos desafios que aparecerão.
Casais separados
em conflito procurando alinhavar sua nova condição, vítimas de acidentes
buscando a compensação de seus danos que podem ser meramente econômicos ou
personalíssimo que tenham atingido diretamente o corpo da pessoa. Verbas
trabalhistas que não foram pagas e muitos outros são exemplos de situações
comuns.
Emergem, a partir
de suas lutas uma jurisprudência, pouco comum, com um certo caráter de
ineditismo, por exemplo, quando o contrato de experiência na relação
trabalhista é afastado para garantir a uma empregada a estabilidade decorrente
de gravidez. Quando o vínculo de emprego é afastado para o mutirante que labora
em obra de construção de moradias populares em regime de mutirão. Nestes casos,
os profissionais do direito podem se orgulhar de ter trabalhado na construção
do resultado, sendo eles: o advogado que provocou o judiciário, o juiz que
proferiu a decisão, o tribunal que a confirmou ou modificou e até as partes
ex-adversas que, mesmo vencidas, batalharam de forma honrosa pela evolução do
direito.
Em nenhum caso
ocorre maior alegria ao profissional do direito do que ver o afastamento de uma
injustiça. Exemplo comum nas periferias e alglomerados é um jovem ser preso
pelo crime de roubo. Este mesmo jovem quando solto carrega a fama que lhe sobrevém
e pode motivar um aumento nas abordagens de policiais para com a sua pessoa.
Em um caso
concreto, após denunciados os policiais pelo excesso de abordagens imotivadas a
um profissional do serviço de acompanhamento de egressos do sistema prisional,
um jovem foi preso acusado de tráfico de drogas, processado e condenado.
Seus familiares
conseguiram que aquele profissional do serviço de egressos e que ouviu as
queixas elaborasse o documento comprovando que havia escutado a reclamação
antes do flagrante. Tudo para demonstrar que o mesmo fora forjado.
Atuar em um
processo assim deixa na alma do profissional uma dúvida angustiante,
principalmente, quando prossegue vendo suas teses serem rejeitadas sumariamente
por ter o réu antecedentes. Será que aquele flagrante de drogas era real ou foi
forjado como declara o jovem e seus familiares?
Passado o tempo de
prisão, após a condenação, o jovem chega ao momento de ser beneficiado com uma
progressão de regime, o que lhe permitirá um grau maior de liberdade do que
aquela que tem quando em regime fechado.
O profissional do
direito que já amargava a dúvida angustiante sobre a condenação se vê, mais uma
vez, frente a frente a uma questão singular: o processo de execução do jovem,
onde o juiz poderia apreciar e conceder a progressão de regime foi extraviado.
Sumiu.
Nova batalha se
inicia. Agora, não para eliminar a injustiça que vem imperando desde o início,
mas tão somente para minimizar sua ferocidade que se apresenta no caso
concreto.
Depois de algumas
dificuldades em um habeas corpus onde a referência ao caso como singularidade,
imbróglio jurídico e outras são muito presentes, o jovem recebe o benefício
próprio da execução penal. Agora, aos poucos, as coisas vão se ajustar para o
jovem. E o profissional do direito deve se concentrar e se preparar pois novo
desafio distinto há de chegar e mais uma vez toda sua estrutura humana,
psicoemocional irá se mobilizar para a solução de um problema singular
jurídico.
* Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
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