segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Projeto ensina presas a acompanhar seus processos


Dia 18 de dezembro de 2012 defensores públicos do Distrito Federal realizaram um Mutirão Carcerário no Presídio Feminino do Distrito Federal, localizado em Gama, com o intuito de ensinar as 340 detentas provisórias a acompanhar o andamento de seus processos criminais. (Clique aqui para ler a notícia)
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Dulciely Almeida, a maioria dessas presas está nessa situação por transportar drogas, inclusive em visitas íntimas de seus companheiros que estão presos.
Além de acompanhar e dar maior celeridade a esses processos, a Defensoria Pública do DF, por meio do projeto Fênix, busca estimular a reinserção dessas detentas e, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), oferece-lhes cursos de capacitação profissional visando prepara-las para retornarem ao mercado de trabalho quando cumprirem suas penas.
No Relatório do Mutirão Carcerário 2010/2011 realizado pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre outros problemas, a falta de estabelecimentos penais específicos e de oportunidades de trabalho se sobressaíam no Distrito Federal, o que torna essa inciativa ainda mais primorosa. (Cliqueaqui para ler sobre)
Atualmente, 42% dos presos brasileiros (232.244 detentos) são provisórios (ainda não condenados definitivamente). E conforme os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, com base nos novos dados divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen)nos últimos 23 anos (2003/2012), o número de presos provisórios no país cresceu 1.334%.
Hoje, a maioria das prisões do país se fundamenta no tráfico de drogas, um problema que vai além da segurança pública e que atinge milhões de brasileiros, tendo em vista que 7% da população já usou maconha alguma vez na vida e que o Brasil é o maior mercado consumidor da América do Sul (Cliqueaqui e aqui para ler sobre).
Assim, apesar do tráfico ser um crime que por si só não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, e da prisão provisória dever ser aplicada apenas em casos extremos, o que vemos é que esses dois tipos de aprisionamentos nem sempre devidamente justificados ou necessários sejam isolados (presos provisórios ou presos por tráfico) ou em conjunto (presos provisórios por tráfico), ocorrem massivamente no país, abarrotando ainda mais o sistema penitenciário com indivíduos que não precisariam estar ali, e cujas chances de recuperação estão em outras medidas menos violentas e mais eficazes (tratamento médico, prestação de serviços à comunidade, programas de prevenção e de assistência social, etc.).
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2013

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