Aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto da Câmara que regulamenta atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais e dá mais autonomia a esses profissionais na apuração de crimes.
De acordo com a proposta (PLC 132/12), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o afastamento de um delegado e a redistribuição de um inquérito só poderão ocorrer por despacho de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou se a inobservância de procedimentos prejudicarem a investigação.
O texto estabelece como exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia. Pelo projeto, cabe a esse profissional a condução da investigação criminal, além de requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos. Outra tarefa privativa do delegado é o indiciamento, devendo estar fundamentado em análise técnico-jurídica.
Na justificação, o autor aponta a necessidade de fortalecimento da autonomia do delegado para assegurar a condução de inquéritos sem interferência de outros profissionais, aumentando a elucidação de crimes.
Jornal do Senado
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