Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.
O levantamento foi realizado pelo G1 com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.
Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2% no número de beneficiados.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.
Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência. As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena. Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que poderiam cometer crimes nas ruas.
A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.
O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão. Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer crimes. Em Porto Feliz, no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela medida foi preso após invadir uma casa e furtar eletrônicos.
Maiores evasões
Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos que não voltaram para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior, quando havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente. Para o diretor do departamento do sistema penitenciário sergipano, Manuel Lúcio Torres, alguns detentos que, por critérios técnicos, sabem que terão direito a pedir a saída temporária "premeditam" um bom comportamento durante o ano em busca da fuga neste período.
"Adotamos aqui o critério objetivo para concessão do benefício, isto é, ter cumprido 1/6 da pena, em caso de réu primário, e 1/4 da pena, em caso de reincidente. Todos, para saírem, precisam ter bom comportamento na penitenciária. Alguns presos já se prepararam para este período, pensando em fugir", explica.
Para Torres, caso Sergipe pudesse individualizar a avaliação dos presos seria talvez possível evitar maior evasão. A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), responsável pelo sistema penal no Estado, informou que quem deveria se manifestar sobre as ausências era o Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Wilson da Silva Dias, auxiliar da Presidência do Tribunal, os magistrados irão realizar audiências em que os detentos deverão apresentar as justificativas para o não retorno aos presídios, podendo sofrer punições, como a regressão imediata para do regime semiaberto para o fechado.
"A saída temporária não é uma benevolência do juíz, é um direito do preso por lei à qual ele deve cumprir com responsabilidade e disciplina. O não retorno na data certa acarreta perda de confiança para futuras saídas que o preso quiser ter", defende Dias.
Procurada pelo G1, a secretaria responsável pela área no Maranhão não se posicionou sobre as fugas.
Taxa de evasão
Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso, Amazonas e Piauí também tiveram aumento na taxa de fugas em 2012. Já em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Tocantins, Bahia e Pernambuco, o número caiu. O Rio Grande do Sul foi uma exceção: o nível de evasão nos últimos dois anos se manteve estável. Não foi possível comparar os números de Alagoas, já que, em 2011, não houve autorização para saída de presos, devido à falta de segurança e, em 2012, apenas um detento foi beneficiado porque não há cadeia para detentos do regime semiaberto no Estado e condenados que cumprem pena neste regime ficam em prisão domiciliar ou em regime aberto, cumprindo certas regras determinadas pelo juiz.
O único preso que teve direito à saída temporária em Alagoas foi condenado no regime fechado em Fortaleza por lesão corporal e violência doméstica e recebeu autorização do 4º Juizado de Violência Familiar contra a mulher para passar o Natal e o Réveillon com a família. Saiu no dia 18 de dezembro e retornou ao presídio na data marcada: 1 de janeiro de 2013.
Monitoramento eletrônico Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que não retornou foi São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de beneficiados no sistema penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira eletrônica, a taxa de evasão ficou em 6,5%, um pouco menor do que a do ano anterior (6,8%). Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de tornozeleiras eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175 dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à distância pelos agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total). Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre o Natal e o Ano Novo, a estimativa é que 8 mil presos estivessem usando a tornozeleira eletrônica no país, dentre detentos com direito ao regime aberto, semiaberto ou cumprindo prisão domiciliar. Dentre os Estados que estão ampliando os testes e uso do equipamento nas ruas estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia. Veja na tabela abaixo quantos presos tiveram direito à saída temporária e quantos não retornaram das festas de fim de ano de 2011 e 2012, em cada estado do país:
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Fonte: Tahiane Stochero - G1 |
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Mais de 2,4 mil presos não voltam às celas após festas
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