sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Agressor responde a processo penal mesmo se vítima de violência doméstica desistir da representação


Os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRS acataram pedido do Ministério Público para prosseguir com ação penal contra agressor que praticou violência doméstica. A vítima havia desistido de denunciar o companheiro, mas um novo entendimento do STF determina o prosseguimento da ação.
Caso
Segundo os autos do processo, quando a vítima registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, a mesma manifestou o desejo de não representar criminalmente contra o seu agressor. Por isso, a magistrada de 1º Grau, ao receber o Termo Circunstanciado, extinguiu a punibilidade.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso contra a decisão, alegando que a manifestação da vítima, no sentido de não representar criminalmente, não tem qualquer relevância jurídica, devendo o processo ter seguimento, independente da vontade da mulher que sofreu a violência.
Apelação
No TJRS, a Desembargadora Lizete Andreis Sebben acatou o pedido do MP. Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424, decidiu que a ação penal de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico passou a ter natureza pública incondicionada.
Irrelevante a renúncia da representação pela vítima, devendo, ainda, neste caso, prosseguir a ação penal, até porque desnecessária a audiência prévia prevista no art.16 da Lei Maria da Penha. Assim, não se trata de hipótese de extinção da punibilidade, afirmou a relatora.
Também participaram do julgamento o Desembargador Jaime Piterman e a Juíza Convocada Rosane Ramos de Oliveira Michels, que acompanharam o voto da relatora.
Proc. nº 70049555402

Rafaela Souza
 

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