O estado de Minas Gerais aprovou lei que amplia o incentivo financeiro a empresas que contratarem ex-detentos. A subvenção, que antes era de dois salários mínimos, por contratado, repassados trimestralmente, agora será de seis salários mínimos, referentes a dois salários mensais por egresso contratado, sendo subvencionados pelo estado a cada três meses. A lei também autoriza o incentivo financeiro às empresas que contratarem condenados em cumprimento de prisão domiciliar.
A sanção da Lei 20.624, de 2013 e de autoria do governador Antonio Anastasia, foi publicada nesta sexta-feira (18/1) no Diário Oficial do estado de Minas Gerais. A nova lei amplia incentivo concedido anteriormente pela Lei 18.401/2009.
De acordo com o coordenador de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Defesa Social do estado, Talles Andrade de Souza, em 2012, por meio do Projeto Regresso, 175 usuários foram formalmente contratados no mercado de trabalho na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Nos últimos três anos, 40 empresas contrataram mais de 650 egressos e apenados dos regimes semiaberto e aberto.
“Trata-se uma política afirmativa, necessária ao processo de inclusão social do egresso, que demanda emprego e uma geração de renda, mas, contudo, encontra dificuldades quer seja por exigências das empresas ou por preconceito social. Essa lei contribui para superação dessas barreiras”, diz. Ele acredita que o egresso contratado, trabalhando com carteira assinada, tem reduzidas as probabilidades de reincidência criminal.
Para participar do Programa Regresso, a empresa precisa se credenciar junto ao Instituto Mineiro Pela Paz e cumprir os critérios relacionados no edital de credenciamento. Os candidatos às vagas são encaminhados para as entrevistas pela equipe de técnicos, que oferece aos egressos acompanhamento psicossocial, jurídico, acesso a oficinas e cursos de capacitações, entre outras atividades.
Com informações da assessoria de imprensa do governo de Minas Gerais.
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