A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (22/1) sete pessoas acusadas de integrar quadrilha especializada em aplicar golpes em servidores federais aposentados. Segundo a PF, eles se passavam por desembargadores, juízes, procuradores, advogados ou funcionários do Conselho Nacional de Justiça e cobravam dinheiro das vítimas com a alegação de que se tratava de custas processuais ou honorários advocatícios de processos na Justiça. As prisões ocorreram em Brasília, Belo Horizonte, São Luís e Parauapebas (PA).
Segundo a PF, para executar a fraude os golpistas possuíam arquivos contendo dados pessoais dos servidores públicos (RG, CPF, telefone, endereço etc.). Com esses dados os estelionatários conseguiam, além de estabelecer um vínculo de confiança, se passar por funcionários do Poder Judiciário, detentores de informações privilegiadas.
A investigação resultou de pedido do próprio CNJ, que encaminhou à Polícia Federal notícias recebidas pela Ouvidoria com relatos dessas tentativas de golpe. De 2010 até hoje, a Ouvidoria do CNJ recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, nenhum juiz ou servidor do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou a celebração de acordo.
"É dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos. Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ", disse o conselheiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa da PF e do CNJ.
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