Direito Penal. Princípio da intervenção mínima. Princípio da insignificância. Receptação. Devolução espontânea do bem à vítima. Trancamento da ação penal. Atipicidade.
“Habeas Corpus. Princípio da insignificância. Crime de Receptação. Objeto de valor reduzido. Devolução espontânea à vítima. Requisitos do crime de bagatela preenchidos no caso concreto. Atipicidade material da conduta. Ordem concedida. 1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença de quatro requisitos, a serem demonstrados no caso concreto: a) mínima ofensividade da conduta do paciente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A via estreita do habeas corpus não admite um profundo revolvimento de provas nem o sopesamento das mesmas. A aplicação do princípio da insignificância só será permitida se os autos revelarem claramente a presença dos requisitos mencionados. 3. No caso, a receptação de um walk man, avaliado em R$ 94,00, e o posterior comparecimento do paciente perante à autoridade policial para devolver o bem ao seu dono, preenchem todos os requisitos do crime de bagatela, razão pela qual a conduta deve ser considerada materialmente atípica. 4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal de origem” (STF - 2ª T. - HC 91.920 - rel.Joaquim Barbosa - j. 09.02.2010 - DJE 12.03.2010).
Direito Penal. Furto privilegiado qualificado.
“Furto qualificado e privilegiado. Compatibilidade. Precedentes. Ordem concedida. Não há vedação legal ao reconhecimento concomitante do furto qualificado (art. 155, § 4º) e privilegiado (art. 155, § 2º)” (STF - 2ª T. - HC99.581 - rel. Cezar Peluso - j. 02.02.2010 - DJE 05.03.2010).
Direito Processual Penal. Ação Penal Pública Incondicionada. Recurso especial. Deserção por falta de preparo. Cerceamento de defesa.
“Habeas corpus. Processual penal. Recurso especial julgado deserto por falta de complementação do preparo em tempo hábil. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. Tanto a decisão singular que negou seguimento ao Recurso Especial quanto as decisões do Superior Tribunal de Justiça que não admitiram o Recurso Especial, ante a ausência do devido preparo, ferem os princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa. 2. Esta Suprema Corte já consolidou o entendimento de que, em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, como no presente caso, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido pela ausência de preparo. 3. Mutatis mutandis, esse entendimento deve ser aplicado ao presente caso, sob pena de violação do princípio da ampla defesa, especialmente porque, ainda que depois de transcorrido o prazo fixado para a complementação, o paciente acabou complementando o preparo, não podendo ser ignorado esse fato. 4. Ordem concedida para afastar a deserção por falta de preparo e desconstituir o trânsito em julgado da condenação, devendo o Tribunal de Justiça de origem proceder à análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso especial interposto pelo paciente” (STF - HC95.128 - 1ª T.- rel. Dias Toffoli - DJE 05.03.2010).
Direito Processual Penal. Prisão preventiva. Relaxamento de prisão. Requisitos subjetivos favoráveis.
“Prisão preventiva - Permanência no Distrito da Culpa - Ré primária e de bons antecedentes - Homicídio - Auxílio - Elucidação. A qualificação de primária e de bons antecedentes, o desencontro de informações sobre a permanência no distrito da culpa, bem como a pendência de elucidação quanto ao auxílio no homicídio são conducentes ao relaxamento da prisão” (STF - 2ª T. - HC 96.451 - rel. Marco Aurélio - j. 02.02.2010 - DJE12.03.2010).
Execução Penal. Condenado estrangeiro. Tráfico de Drogas / Entorpecentes. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime do cumprimento da pena.
“Execução Penal. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no país e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. HCconcedido. Voto vencido. O fato de o condenado por tráfico de droga ser estrangeiro, estar preso, não ter domicílio no país e ser objeto de processo de expulsão, não constitui óbice à progressão de regime de cumprimento de pena” (STF - HC 97.147 - 2ª T. - rel. para acórdão Cezar Peluso - DJE 12.02.2010).
Jurisprudência compilada por Eduardo Augusto Velloso Roos Neto e Renato Stanziola Vieira
Boletim IBCCRIM nº 209 - Abril / 2010.
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