O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual, pedido de providências para determinar aos tribunais brasileiros a necessidade de imediata comunicação ao juízo da execução os casos de redução de pena de réus presos, quando houver. A regulamentação será feita por meio da inclusão de dispositivo na Resolução nº 113/2010 do Conselho, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança.
De acordo o conselheiro relator, Gustavo Tadeu Alkmim, apesar de a conduta estar prevista na sistemática processual penal vigente, é possível que não esteja sendo corretamente observada por todas as cortes. Diante disso, Alkmim sugeriu a adição dessa previsão, como parágrafo único do artigo 1º, da Resolução CNJ n. 113/2010.
Segundo a Defensoria Pública da União, autora do pedido, a ausência de comunicação imediata, em especial no julgamento de apelações, “prejudica sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos (inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da redução implementada”.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias. 18/08/2016.
Agência CNJ de Notícias. 18/08/2016.
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