A Constituição Federal assegura aos presos provisórios – aqueles que ainda não têm condenação transitada em julgado –, assim como a menores que cumprem medidas socioeducativas, o direito ao voto. Em dezembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por meio da Resolução n. 23.461, que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais para garantir que essas pessoas tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa. No último dia 5, encerrou-se o prazo para que as cortes repassassem ao TSE os dados referentes ao pleito de outubro deste ano.
São Paulo, estado com o maior número de votantes no país, instalará 24 seções para assegurar o direito de 1.725 presos provisórios. As cidades que vão disponibilizar seções em estabelecimentos prisionais são: São Paulo, Araçatuba, Birigui, Lins, Ourinhos, Pirajuí, São José dos Campos, Capela do Alto, Riolândia, Tupi Paulista, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Caraguatatuba, Mogi Guaçu, Franca, Ribeirão Preto, Osasco, Mauá, Araraquara e Suzano.
Os menores infratores aptos a votar no estado de São Paulo contabilizam 1.080. Unidades da Fundação Casa em São Paulo, Batatais, Botucatu, Jacareí, São José dos Campos, Taquaritinga, Guarulhos, Cerqueira César, Iaras, Caraquatatuba, Campinas, Ribeirão Preto, Lins, Araçatuba, Osasco, Arujá, Sorocaba, Bauru, Limeira e Ferraz de Vasconcelos vão receber 32 seções eleitorais especiais.
Já em Minas Gerais, 222 pessoas, entre presos provisórios e menores internados, poderão votar em quatro municípios: Boa Esperança, Conselheiro Lafaiate, João Monlevade e Patrocínio.
O Tribunal Eleitoral do Acre vai garantir aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em centros de internação a possibilidade de participar do pleito de 2 de outubro. Serão instaladas seções especiais nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena. Ao todo, 198 menores poderão votar.
Número mínimo – De acordo com norma do TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.
O voto do preso provisório existe em alguns estados desde 2000, como é o caso de Sergipe. No ano de 2010, aproximadamente 18.928 presos provisórios, além de mesários e funcionários das instituições carcerárias, participaram das eleições em 335 zonas eleitorais espalhadas pelo Brasil. Em 2012, foram 8.871 os eleitores que estavam também na condição de presos provisórios e que votaram em 394 zonas eleitorais distribuídas no país.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário