O Ministério da Justiça publicou nesta quinta-feira (28) portaria anulando a portaria DISPF n. 4, de 28 de junho de 2016, que estabelecia regras para atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias federais.
A publicação foi uma resposta ao requerimento encaminhado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. O pedido foi feito depois que advogados de detidos na Operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O ofício pedia a alteração na portaria DISPF n. 4 para assegurar as prerrogativas profissionais de toda classe de advogados. "A OAB conseguiu uma importante vitória para a sociedade brasileira. Após o nosso requerimento, o Ministério da Justiça decidiu por anular a portaria que limitava o acesso dos presos aos seus respectivos advogados. Essa regra estava em absoluto desacordo com a Constituição Federal, que assegura, por certo, a todos os cidadãos e cidadãs o acesso à ampla defesa e a ter um processo justo, de acordo com a própria lei", disse Lamachia.
"Além disso, a portaria que agora foi anulada estava violando as prerrogativas profissionais dos advogados, que atuam exatamente para garantir os direitos dos cidadãos e a correta aplicação da lei. A OAB apoia com diversas ações concretas o combate ao crime. Por isso, a OAB repudia que o crime seja combatido com ações ilegais. Isso só provoca prejuízos para o Brasil", afirmou o presidente nacional da OAB.
No último dia 21 de julho, 12 suspeitos de organizar ação terrorista durante as Olimpíadas no Rio de Janeiro foram presos. As prisões foram realizadas em diversos Estados. O grupo estava sob monitoramento do governo por fazer elogios e compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas.
Confira aqui a Portaria 713.pdf
Fonte: Conselho Federal. 01.08.2016.
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