Aplicação da pena, execução penal e inquérito policial são os temas de pesquisas prontas disponibilizadas para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça. A ferramenta oferece consultas sobre temas jurídicos pré-determinados.
Foram divulgados precedentes do STJ reconhecendo que o privilégio da diminuição da pena pode ser aplicado mesmo quando o acusado for condenado pela prática de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Os acórdãos estão na página Análise da possibilidade de incidência da causa especial de diminuição da pena nos crimes de furto qualificado.
A corte, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), já julgou ser possível, nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Os precedentes sobre o tema podem ser vistos em Análise da fixação do regime prisional ou da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos.
No âmbito do Direito processual penal, o STJ já decidiu que, para determinar a regressão cautelar do regime prisional, não é obrigatória a prévia oitiva do apenado (Análise da necessidade de prévia oitiva do condenado em situações de regressão do regime).
Na pesquisa Análise da possibilidade de eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial tornarem nula a ação penal, há julgados no sentido de que casuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, devido à natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2016.
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