O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai lançar no dia 14 de outubro as audiências de custódia, projeto para obrigar que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas. Depois de estudar teleconferência para as chamadas audiências de custódia, a corte decidiu seguir o modelo tradicional elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e recomendado a estados de todo o país.
O TJ-DF começou a discutir a medida em abril deste ano. A proposta original, de agilizar as audiências a distância, era criticada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil.
A iniciativa começou em fevereiro, em São Paulo, e chegou a ao menos 20 estados — a Justiça do Maranhão reivindica o ineditismo por ter lançado projeto semelhante em 2014, mas com algumas diferenças. O objetivo é avaliar se a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, como o monitoramento com tornozeleiras eletrônicas, e prevenir eventuais casos de tortura policial. São proibidas perguntas de mérito e obrigatórias as presenças de um promotor de Justiça e de um defensor público ou advogado.
O CNJ diz que a criação das audiências é necessária para seguir a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992. O texto garante que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”.
Já membros do Ministério Público resistem à forma como a iniciativa foi implantada e aos números divulgados pelo CNJ.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2015.
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