terça-feira, 13 de outubro de 2015

LEAP BRASIL - Informes 3º trimestre 2015


LEAP BRASIL

INFORMES
3° trimestre 2015

SETEMBRO

Iniciado julgamento no STF de recurso extraordinário em que apontada a inconstitucionalidade das regras criminalizadoras da posse para uso pessoal de drogas ilícitas
Iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso extraordinário, interposto pela Defensoria Pública do estado de São Paulo (RE  635659), em que reconhecida a repercussão geral da questão constitucional suscitada, consistente na apontada inconstitucionalidade das regras do artigo 28 da Lei 11343/2006 que criminalizam condutas configuradoras da posse para uso pessoal de drogas ilícitas. O julgamento foi duas vezes interrompido por pedidos de vista e até o momento votaram apenas o relator e outros dois ministros. Se, como se espera, a final, o Supremo Tribunal Federal proclamar a manifesta inconstitucionalidade das regras criminalizadoras da posse para uso pessoal das drogas tornadas ilícitas, teremos uma importante conquista. Mas, a conquista maior só virá efetivamente com o fim da proibição e sua nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”. A conquista maior só virá com a necessária legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas, pois só então serão definitivamente afastadas todas as ilegítimas leis proibicionistas violadoras de direitos fundamentais; só então será eliminada a violência provocada pela ilegalidade; só então se poderão fortalecer mecanismos que efetivamente protejam a saúde dos indivíduos.

Seminário “Drogas: Legalização, Direito e Moral”
No dia 3 de setembro, a LEAP BRASIL realizou seu terceiro Seminário: DROGAS: LEGALIZAÇÃO, DIREITO E MORAL. Organizado em conjunto com o Fórum Permanente de Direitos Humanos e o Fórum Permanente de Direito e Saúde da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), o evento, como os dois anteriores, se realizou em auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após a mesa de abertura, formada pelo Desembargador (aposentado) Sérgio Verani e pela Juíza Isabel Coelho, representando os Fóruns da EMERJ e o Delegado de Polícia Civil Orlando Zaccone, representando a LEAP BRASIL, o Professor Doutor Sebastian Scheerer,professor emérito de Criminologia da Universidade de Hamburg, Alemanha, proferiu a conferência “Droga não é assunto de direito penal”, em mesa coordenada pela presidente da LEAP BRASIL, Juíza (aposentada) Maria Lucia Karam. Em seguida, realizou-se a mesa “Drogas, proibição e moral” coordenada pelo porta-voz da LEAP BRASIL, desembargador Siro Darlan e tendo como palestrantes Ronilso Pacheco, membro da Rede Evangélica Nacional de Ação Social e Interlocutor para as Igrejas da ONG Viva Rio e Paulo Cesar Malvezzi Filho, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional. Finalmente, sob a coordenação do vice-presidente da LEAP BRASIL, Coronel (reformado) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ex-chefe de seu Estado Maior, Jorge da Silva, realizou-se a roda de conversa entre o público e os porta-vozes da LEAP, Inspetor de Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro Hildebrando Saraiva; Delegada de Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro, Sandra Ornellas; Tenente da Polícia Militar do estado da Bahia, Danillo Ferreira; e Delegado de Polícia Civil do estado de Santa Catarina, Leonardo Marcondes Machado.


AGOSTO

LEAP BRASIL encontra ex-presidente do Uruguai José Mujica
A LEAP BRASIL, representada por seu 1º secretário, Delegado de Polícia Civil Orlando Zaccone, esteve com o ex-presidente e atual senador do Uruguai, José Mujica, por ocasião de sua vinda ao Rio de Janeiro, em 27 de agosto. No encontro, Zaccone entregou ao ex-presidente José Mujica folder da LEAP, com as informações básicas sobre a organização. O encontro se deu na Associação Brasileira de Imprensa, onde o ex-presidente José Mujica recebeu o prêmio “Personalidade Sur 2015” outorgado pela Federação de Câmaras de Comércio e Indústria da América do Sul (Federasur).

Relatório da Anistia Internacional: a ‘guerra às drogas’ e os homicídios decorrentes de intervenções policiais
A Anistia Internacional lançou em 3 de agosto o relatório “Você matou meu filho! – Homicídios cometidos pela polícia militar no Rio de Janeiro”. Embora não inclua em suas recomendações a necessária e urgente legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas, única medida que efetivamente poderia reduzir o elevadíssimo número de homicídios decorrentes de intervenções policiais no estado do Rio de Janeiro e no Brasil como um todo, o relatório da Anistia Internacional claramente aponta, em diversos trechos, a nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’ como motor decisivo do registrado extermínio sistematicamente praticado por agentes do estado, voltando-se prioritariamente contra uma população de jovens pobres, negros, marginalizados, moradores de áreas periféricas. Com efeito, uma política baseada na guerra tem como consequência natural o extermínio. A ‘guerra às drogas’ não se dirige contra as drogas. Não é uma guerra contra coisas. Como quaisquer outras guerras, dirige-se sim contra pessoas: os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas e, mais especialmente, os produtores, comerciantes e consumidores pobres, negros, marginalizados, moradores de áreas periféricas. Policiais matam e morrem, executando a nociva e sanguinária política que os joga no front dessa guerra.

Os beneficiários da falida e danosa proibição
Interessante artigo de Julian Buchanan, Professor Associado do Instituto de Criminologia da Victoria University de Wellington, Aotearoa, Nova Zelândia, intitulado “Dezesseis grupos que se beneficiam com a proibição”, ajuda a entender porque a política de ‘guerra às drogas’ ainda subsiste, não obstante seu evidente fracasso e, mais do que isso, não obstante os danos provocados pela insana proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas, danos esses, como a violência, muito mais graves do que os causados pelo abuso das drogas em si mesmas. Sem mencionar os que atuam no mercado tornado ilícito, que naturalmente obtêm grandes, médios ou pequenos proveitos de suas atividades ilegais, dependendo de seu posicionamento na economia do dito ‘tráfico’, o professor na Nova Zelândia lista dezesseis aspectos reveladores de que diversos grupos formados por ditos ‘cidadãos de bem’ igualmente se beneficiam com a proibição e sua insana, nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’, que, sob esse outro ângulo, constitui um grande sucesso, proporcionando oportunidades e benefícios consideráveis a tais grupos de interesses que dela se alimentam.


JULHO

Itália poderá se tornar primeiro país europeu a legalizar a maconha
Em 16 de julho, 218 parlamentares italianos de diversos partidos políticos (PD, M5s, Sel, Misto, Fi, Sc) apresentaram projeto de lei visando a legalização da cannabis).  Se aprovado o projeto, a Itália poderá se tornar o primeiro país europeu a legalizar a produção, o comércio e o consumo de maconha.

A maconha legalizada no estado de Washington: primeiros resultados
Completado um ano do início das vendas legais de maconha no estado norte-americano de Washington – a primeira loja abriu as portas em 8 de julho de 2014, um ano e meio após a aprovação em referendo da Iniciativa 502 – os primeiros resultados aparecem tão positivos quanto no estado do Colorado. Desde a aprovação da Iniciativa 502 em novembro de 2012, não houve qualquer aumento nos índices de criminalidade naquele estado, nem qualquer aumento no número de acidentes de trânsito. Tampouco se registrou qualquer aumento no consumo de maconha entre os jovens habitantes do estado de Washington. Desde o início das vendas, o estado de Washington já arrecadou cerca de 83 milhões de dólares em tributos sobre a maconha legalizada, renda aplicada em programas de tratamento e prevenção do abuso de drogas; educação sobre drogas; serviços de saúde; e pesquisas acadêmicas e avaliação dos efeitos da legalização.

A Lei 13142/2015 e as mortes de policiais
Em 7 de julho entrou em vigor a Lei 13142/2015, agravando respostas penais aos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e agentes penitenciários, bem como contra seus familiares quando a ação tiver por motivação o parentesco. Tipos de crimes qualificados, penas mais altas, leis mais rígidas não irão conter as agressões, tantas vezes fatais, contra policiais. A principal causa das tantas mortes de policiais é a política de proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas e sua explícita opção bélica. Leis penais propagandísticas e simbólicas longe estão de revelar o exigível respeito do Estado pelas vidas de seus policiais. Quando se opta pela guerra – opção explicitada na insana, nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’, mortífera como quaisquer outras guerras – implicitamente se aceita o sacrifício dos policiais jogados em seu ‘front’. A redução da morte de policiais, como a redução de muitas outras manifestações da violência registrada no Brasil, só será alcançada quando se puser fim à insana, falida e ilegítima proibição às arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas e à sua nociva e sanguinária política de ‘guerra às drogas’. Também para salvar vidas de policiais é preciso legalizar e consequentemente regular e controlar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.


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CONTRIBUIÇÕES PARA A LEAP BRASIL

Contribuições financeiras são importantes para que a LEAP BRASIL possa dispor de meios que assegurem a mais ampla divulgação de seus objetivos, seus princípios, sua missão de lutar para pôr fim à violência, aos danos e sofrimentos provocados pela proibição, conquistando a necessária legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

As contribuições – sempre voluntárias – poderão ser efetuadas através de depósitos identificados mensais, anuais, ou em qualquer outra periodicidade, no valor de R$30,00; R$ 50,00; R$100,00, ou qualquer outro que associados e apoiadores entenderem conveniente.

Os dados para os depósitos são:
Banco: Itaú
Conta creditada: LEAP BRASIL
CNPJ: 17.056.064/0001-07
Agência: 6006      Conta corrente: 14370-2

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