Os efeitos da confissão são anulados se houver agravante e o réu for reincidente. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena de um empresário acusado pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Administrador de uma indústria de papel, o réu descontava contribuições previdenciárias dos funcionários, mas não repassava ao Instituto Nacional do Seguro Social. Os valores retidos indevidamente chegam a mais de R$ 1 milhão.
Após condenação em primeiro grau, o MPF pediu ao TRF-3 o aumento da pena base, da pena de multa e da pena de prestação pecuniária, em razão dos maus antecedentes e das consequências do crime.
Ao analisar o recurso, os desembargadores federais entenderam que a quantia descontada dos empregados e não repassada à Previdência justifica a elevação da pena base. Segundo os desembargadores, os benefícios da confissão perdem força diante da gravidade da conduta e do fato de o réu ser reincidente.
A pena definitiva ficou em 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 2005.61.09.001210-0
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2015.
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