Na primeira audiência de custódia realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), um motorista de Natal, preso por porte ilegal de arma, foi liberado para responder ao processo em liberdade, após conclusão do magistrado de que ele não oferece perigo à sociedade. O projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi implantado nesta sexta-feira (9/10) no estado, na presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowsli, que acompanhou a audiência.
Para o ministro Lewandowski, a sociedade, de modo geral, espera que todos os presos em flagrante tenham decretada imediatamente a prisão preventiva, o que seria uma leitura equivocada do próprio processo penal. “Somente na capital (Natal) fui informado pela presidência do tribunal que ocorrem em média 15 prisões em flagrante por dia, o que significam quase 500 presos por mês. Não há sistema carcerário que suporte esse aumento de presos indefinidamente, isso implica em um custo muito grande”, disse o ministro Lewandowski. Segundo ele, durante as audiências de custódia que ocorrem desde fevereiro no país, a média tem sido de concessão de liberdade provisória em 50% dos casos, mediante o cumprimento de algumas condições por parte do acusado.
Briga conjugal - O caso levado hoje na audiência de custódia envolvia um motorista preso por porte ilegal de arma em sua residência. A prisão se deu por meio de um chamado da polícia feito pela esposa, após briga conjugal. O acusado A.R.C., réu primário e que mora em casa própria no Jardim Progresso com esposa e filha menor de idade, disse ter renda mensal de R$ 1,3 mil, e que portava arma por residir em local com alto índice de violência. “Pretendo me mudar de lá por ser muito violento”, declarou A.R.C., que disse que sua casa já foi “arrombada” quatro vezes.
De acordo com o acusado, não houve agressão física contra a mulher dele. Foi apenas uma discussão que o fez atirar a televisão no chão, o que teria motivado a ligação à polícia. O réu declarou ainda não ter sofrido nenhuma violência por parte da polícia no ato do flagrante que o levou à delegacia. O magistrado Kennedi Braga, que presidiu a primeira audiência de custódia, concedeu ao acusado a liberdade provisória para responder ao processo, com a condição de que, quando intimado, compareça a todos os atos processuais. Outra condição foi a de que, caso mude de residência, comunique à Justiça.
Nova audiência - No mesmo dia da implantação do projeto do CNJ no Rio Grande do Norte foi realizada a segunda audiência de custódia, também no âmbito da Justiça estadual, já na central de flagrantes. Na ocasião, dois acusados de tráfico de drogas, de 30 e 64 anos, foram liberados para responder ao processo em liberdade. Os dois foram flagrados pela polícia de Natal em situação de venda de 1,8 grama de maconha, e foram liberados com a condição de responderem aos atos processuais e não se ausentarem da cidade sem comunicação à Justiça. De acordo com a Defensoria Pública, um deles seria dependente químico.
Na opinião da procuradora da República e presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, Cibele Benevides, o sistema carcerário do estado apresenta situação degradante e humilhante. “O relatório Infopen do Ministério da Justiça nos mostra que prendemos muito, mas prendemos mal. Os presos provisórios, que são 41% dos 600 mil presos do país, costumam ficar entre 60 e 90 dias à espera de um julgamento. Acredito que uma prisão injusta que evitarmos já faz valer a pena a nossa luta”, afirmou a procuradora.
A ideia central das audiências é combater a cultura do encarceramento e permitir que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade sob condições como o uso de tornozeleiras eletrônicas, o comparecimento aos atos processuais e até a prisão domiciliar. O juiz deverá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias. 09.10.2015.
Agência CNJ de Notícias. 09.10.2015.
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