O juiz federal Jair Araújo Facundes questionou o status normativo do Pacto de San José da Costa Rica ao negar o pedido de audiência de custódia feito por uma presa em flagrante por crime de tráfico transnacional.
Na visão do juiz, da Seção Judiciária do Acre na 1ª Região da Justiça Federal, se o entendimento for de que os tratados internacionais são equiparados à lei ordinária, o Código de Processo Penal, com redação posterior à promulgação do pacto, de 1992, deve prevalecer, não existindo no texto a previsão para a audiência de custódia. Se a compreensão for, como aponta parte da jurisprudência, de que os tratados têm natureza supralegal ou constitucional, diz, a audiência de custódia se impõe.
O pacto, base legal do projeto do Conselho Nacional de Justiça para implantar o instrumento nos tribunais de Justiça estaduais, diz que toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. Nesta quarta-feira (14/10), o CNJ inaugurou as audiências no Distrito Federal. Todas as capitais brasileiras já adotaram o instrumento.
“A audiência de custódia não é mero detalhe, mas pretenso direito de acusados, e, como tal, não pode ser inobservado arbitrariamente pelas autoridades judiciárias. Se há tal direito, não há discricionariedade para o julgador, impondo-se sua realização. Mas antes de sua exigência, deve-se explicitar a sede deste direito”, disse.
Para o juiz Facundes, o tema é “emblemático” do modo como atualmente o Direito é praticado no Brasil, sem o desenvolvimento de raciocínio jurídico para mostrar como um pedido é derivado da boa interpretação do ordenamento ou da jurisprudência. “Pede-se algo sem desenvolver maior fundamentação, ou, quando muito, diz-se que ‘a medida trará benefícios’, ‘economizará milhões’ ou ‘o presidente do CNJ assim quer ou recomenda”, disse.
O defensor público federal Caio Paiva, autor do livro Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro, disse que os questionamentos sobre o pacto são equivocados porque ressuscita a ideia “ultrapassada” do status normativo legal dos tratados internacionais de Direitos Humanos. “No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, interessa somente a boa-fé dos países em cumprirem as normas dos tratados que voluntariamente aderiram”, disse.
Segundo o defensor, a decisão do juiz de negar a realização da audiência de custódia no caso “adia o compromisso do Poder Judiciário com os direitos humanos, na histórica tentativa de manter tudo como sempre esteve”.
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as audiências de custódia são previstas como direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. E que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tendo, portanto, ordem supralegal. Em outra decisão recente do STF, de setembro, os ministros decidiram que o Judiciário deve implantar as audiências imediatamente.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2015.
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