quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Prisão temporária decretada sem base em atos concretos é ilegal

O fato de o réu ser apontando como líder de um grupo investigado e seu poder econômico não são suficientes para decretar a prisão cautelar. Para a imposição da prisão temporária, é necessário que se aponte atos concretos e contemporâneos que demonstrem a imprescindibilidade da medida.
Com esse entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu liminar em Habeas Corpus determinando a soltura do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, que estava preso desde o dia 1º de outubro por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O HC foi impetrado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Cláudia Maria Bernasconi, Leopoldo Stefanno Gonçalves Leone Louveira e Benedicto Arthur de Figueiredo Neto.
João Amorim é um dos principais alvos da operação lama asfáltica, da Polícia Federal, cujo conteúdo serviu de base para a deflagração — e respectivo pedido de prisão temporária — da operação coffe break pelo Ministério Público estadual.
De acordo a decisão que determinou a prisão de João Amorim, ele supostamente seria um dos líderes de uma associação criminosa, composta por agentes políticos, empresários e terceiros interessados, organizada com o fim de promover a cassação do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, mediante a compra de votos de vereadores da Câmara municipal.
Inconformados com a decisão do TJ-MS que decretou a prisão do empreiteiro, a defesa de João Amorim ingressou com o pedido de Habeas Corpus no STJ. No pedido, os advogados afirmam que a prisão é desprovida de justa causa, pois foram demonstrados elementos concretos que apontam para o risco de manter o acusado solto. Além disso, argumentaram que há mais de três meses, desde que foi deflagrada a primeira operação, Amorim tem colaborado com as investigações.
Ao analisar o HC, o ministro Reylando Soares deu razão à defesa do acusado. "Os fatos investigados ocorreram em março de 2014, e o decreto prisional não aponta nenhum ato concreto e contemporâneo do paciente no sentido de atrapalhar ou impedir as investigações a justificar a suposta imprescindibilidade da media”, registrou o ministro.
Além disso, o ministro apontou que o fato de João Amorim ser apontado como um dos líderes do grupo investigado ou mesmo seu poder econômico não representa motivação suficiente para que o estado prive de sua liberdade de locomoção ou então um risco para as investigações.
"A prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual condenação", explicou o juiz.
Operações
De acordo com a Polícia Federal, a operação lama asfáltica foi deflagrada no dia 9 de julho com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em desviar recursos públicos, inclusive federais, por meio de fraudes a licitações, contratos administrativos e superfaturamento em obras públicas em Campo Grande. Os prejuízos estimados somam R$ 11 milhões, de um montante fiscalizado de R$ 45 milhões.

Já a chamada operação coffee break, deflagrada pelo Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 25 de agosto, é um desdobramento da lama asfáltica e apura a suspeita de corrupção ativa e passiva em votações na Câmara municipal de Campo Grande.
Clique aqui para ler a liminar.

Clique aqui para ler o pedido de HC.
HC 338.109

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2015.

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